A ata notarial registra o que aparece na tela no dia e na hora em que o tabelião olha, mas não diz que aquilo é verdade nem quem estava digitando do outro lado.
Quem fechou um negócio por mensagem e depois precisou provar o que foi combinado costuma descobrir o problema na pior hora. A negociação toda foi pelo WhatsApp, com preço e prazo acertados ali mesmo e uma mudança no serviço combinada às onze da noite. O serviço foi entregue, o pagamento não veio e, quando o assunto começou a caminhar para a Justiça, o outro lado passou a dizer que nunca houve acordo naqueles termos. Do lado de cá ficou o celular com a conversa aberta e uma dúzia de prints salvos na galeria.
O print, sozinho, é fraco como prova. Ele é um arquivo de imagem como qualquer outro. A parte contrária pode dizer que houve montagem, ou que a frase seguinte, a que ficou fora do recorte, mudava tudo. Discutir isso toma audiência e perícia, e enquanto a discussão anda o aparelho pode quebrar ou ser trocado e a conversa se perde.
A alternativa que os cartórios de notas oferecem para esse caso é a ata notarial. O interessado leva o próprio aparelho ao tabelionato, com a conversa acessível. O tabelião abre a conversa na presença dele, percorre as mensagens e descreve por escrito o que está vendo: em que aplicativo, em que aparelho, sob que número ou nome de contato, qual a sequência das mensagens e a data e o horário que aparecem em cada uma. As telas são capturadas e vão anexas ao ato. O documento sai lavrado com a data e a hora em que aquele exame foi feito, quer dizer, fica registrado quando o tabelião olhou e o que ele viu naquele momento.
O mesmo procedimento serve para uma publicação em rede social, um anúncio, um comentário ofensivo, uma página inteira de site ou um perfil que amanhã pode ser apagado. Também é comum incluir os áudios. Nesse caso o tabelião registra que o áudio foi ouvido e o transcreve, ou anexa a transcrição, conforme a prática da serventia.
O que muda em relação ao print é a origem do documento. A ata é um ato lavrado por um agente com fé pública, que examinou a fonte e descreveu o que encontrou, e não uma imagem que a parte produziu em casa e trouxe pronta. Para contestar é preciso atacar o próprio ato notarial, o que dá bem mais trabalho do que dizer que uma imagem foi editada.
Há um limite, e é o ponto que menos gente entende. O tabelião atesta o que percebeu: que naquela data, naquela hora, na presença dele, aquele aparelho exibia aquele conteúdo. Ele não atesta que o conteúdo é verdadeiro, nem que quem digitou foi mesmo o dono da linha. Também não atesta que nada foi apagado antes da visita ao cartório, e não tem como dizer se a conversa continuou depois em outro lugar. Autoria e veracidade continuam sendo matéria de prova dentro do processo.
Isso muda a forma de preparar o pedido. O ideal é levar o aparelho original, e não uma cópia da cópia, e não apagar nada até o ato estar lavrado. Também ajuda chegar sabendo qual trecho interessa e por quê, porque a ata descreve o que o tabelião examina e o que não for pedido não entra. Quando a prova está numa página que pode sair do ar, a pressa importa mais do que a redação do pedido.
Do lado do escritório, o efeito é o volume de papel. A ata sai em PDF, com as telas anexas, e vai morar na mesma pasta do processo, junto do contrato e dos demais documentos das partes.
“Olha, print é papel de parede. Ele prova que alguém tirou um print, e só”, diz Guilherme F. Pereira, advogado e fundador da Locus.IA. “Quem vai julgar não tem como saber o que veio antes daquela tela, o que veio depois, não tem como. A ata resolve essa parte, então é por isso que a gente fala que vale a viagem até o cartório.”
Pereira também fala de quem chega ao balcão esperando outra coisa. “Tem gente que pede a ata achando que ganhou a causa ali, e não ganhou. Se a pessoa mentiu na conversa, ela continua mentindo, só que agora registrado. O tabelião fala que aquilo estava na tela. Que aquilo é verdade ele não fala.”
Advogado e casado com uma tabeliã, ele conta que construiu o programa para as duas mesas antes de transformar aquilo em produto. O software é desenvolvido no interior do Paraná e organiza os arquivos do escritório ou da serventia. Ele indexa os documentos no próprio computador e faz a transcrição de áudios em ferramenta própria. Os PDFs passam por uma oficina que processa tudo na máquina do usuário, sem enviar arquivo para fora. Existe ainda a assinatura de PDF com certificado A1, no padrão PAdES, que pode ser verificada no validador do ITI. Isso não se confunde com o ato notarial, que só o tabelião pratica.
Para quem vai instruir o pedido, a empresa publicou um roteiro de perguntas para preparar uma ata notarial de conversa de WhatsApp, com o que descrever e o que deixar de fora.