Quando ela decide voltar

Entre a proteção, a autonomia e os julgamentos que ninguém
deveria fazer sobre uma mulher.

Por Gabriele das Neves Pinheiro
Advogada Criminalista – OAB/RS 120.949

“Ela gosta de apanhar”.
“Se voltou com ele, então não era tão ruim assim”.
“Ela denunciou e agora está defendendo o cara?”.

Essas frases são comuns naqueles cenários em que a mulher
solicita medidas protetivas em situações de violência doméstica e familiar e
depois pede ao juiz que elas sejam revogadas.

Quem julga essas mulheres normalmente não considera o contexto
integral em que elas estão submetidas. Esse contexto, muitas vezes, revela
uma mulher sem condições financeiras de manter a própria subsistência sem o
auxílio do companheiro, ou apenas uma mulher que nutre a esperança de que
o parceiro possa mudar os seus comportamentos.

Pode ser que a própria família da vítima a esteja pressionando para
que desista das medidas protetivas e insista na manutenção do casamento.
Pode ser que a mulher tenha profundo medo de se responsabilizar sozinha
pela criação dos filhos, sem a figura paterna.

Ainda, é possível que tenha ocorrido uma reconciliação genuína,
com a percepção mútua de que o conflito finalmente cessou. Pode ser,
também, que o pedido de proteção tenha ocorrido de forma impulsiva ou, que
posteriormente ela tenha reconhecido que a situação se desenvolveu de
maneira diferente do que inicialmente interpretou. São inúmeras e particulares
as razões que levam uma mulher a pedir a revogação de seu próprio
instrumento de proteção.

Quem está de fora enxerga uma decisão, mas quem vive a relação
conhece todas as circunstâncias que a levaram até ela. A sociedade costuma
exigir coerência absoluta da vítima, deixando de observar que uma mulher não
perde o direito de repensar suas escolhas porque um dia procurou a Justiça.

A mulher que solicita medidas protetivas pode refletir melhor, pode
se arrepender, pode decidir que não deseja mais o relacionamento, e pode,
inclusive, voltar a buscar proteção se uma nova situação de risco surgir.
Nenhuma dessas decisões deveria transformar a sua vida em um palco de
julgamento público.

Da mesma forma, o pedido de revogação de medida protetiva não
permite concluir, por si só, que a violência anteriormente narrada não
aconteceu, assim como a manutenção das medidas não constitui,
isoladamente, prova definitiva de responsabilidade criminal do suposto ofensor.
São questões distintas, que precisam ser analisadas a partir das circunstâncias
concretas de cada caso.

De outro lado, não julgar a vítima não significa fechar os olhos para
a evolução da violência e para riscos concretos. O papel dos profissionais que
atuam no sistema de justiça é justamente analisar os fatos, avaliar as
circunstâncias e ponderar os riscos.

É triste perceber que boa parte da sociedade se ocupa muito mais
de julgar a vítima por suas escolhas do que compreender o contexto em que
ela está inserida e os riscos que eventualmente enfrenta. Talvez seja a hora de
também repensarmos os comportamentos que naturalizamos ao longo do
tempo e que, infelizmente, podem abrir espaço para diferentes formas de
violência.

Se reavaliarmos os nossos comportamentos e os comportamentos
de quem convive conosco, facilmente identificaremos pré-julgamentos
direcionados às mulheres. Será que estamos dispostos a olhar para dentro
antes de julgar a parte mais vulnerável da história?

E se ao invés de questionarmos o motivo que a fez voltar com o
parceiro, perguntássemos por que ainda sentimos tanta vontade de julgá-la?